Contratar estagiários
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Qual a quantidade mínima de funcionários a empresa pode ter para contratar um estagiário, como prócer para a contratação?

Esclarecemos que o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

• I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

• II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

• III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiá-rios;

• IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

Considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimen-tos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.

Quando o cálculo do percentual disposto no item IV do resultar em fração, po-derá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

Não se aplica o disposto acima aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

Base Legal – Lei nº11.788/08, art.17.

- 04/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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