Funcionário recluso
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Qual o procedimento da empresa quando o funcionário fica recluso?

Informamos que a legislação é omissa quanto a prisão do empregado, mas entende-se que enquanto o empregado estiver preso o contrato de trabalho permanecerá suspenso, não orientando à rescisão contratual.

O empregado só poderá ser dispensado por justa causa se houver sentença condenatória, e desde que já não caiba mais recurso nem tenha ocorrido sus-pensão da execução da pena (sursis). Também não poderá ser dispensado por abandono de emprego, uma vez que para caracterizar esta hipótese o empre-gado deve ter o ânimo de se ausentar do trabalho. Não é o caso da prisão, uma vez que o mesmo estando detido fica impossibilitado de comparecer ao traba-lho.

No período em que o empregado encontrar-se preso, o contrato de trabalho permanecerá suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente certidão de seu recolhimento à prisão. Durante este período de suspensão, a empresa não terá qualquer encargo (INSS, FGTS), bem como este período não será computado como tempo de serviço, inclusive para pagamento de férias, 13º salário etc.

Inexiste previsão legal que proíba a rescisão sem justa causa do empregado preso, contudo deverá ser verificado se existirá meios para a concretização desta rescisão, como por exemplo, o exame médico demissional, homologação caso seja obrigatória por convenção coletiva etc.

- 04/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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