Funcionários que residem e prestam atendimento em outra cidade e regi-ão, devem seguir o calendário de feriados da sua cidade ou da empresa?
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Esclarecemos que não tem legislação legal específica, mas neste caso, se-guindo o princípio da territorialidade, deve ser seguido o feriado do local da prestação de serviço.

- 30/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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