No caso de síndica que além do pró-labore recebe isenção de Condomí-nio. Na DIRF precisa ser informado esse valor de isenção, como recebi-mento dela?
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Entendemos que sim, pois trata-se de uma remuneração indireta na forma dos arts. 33 e 34 do decreto n° 9.580/2018. |