Prorrogação da licença-maternidade
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Recém-nascido ficou internado logo após o parto por 12 dias na UTI, como proceder com a prorrogação da licença-maternidade?

Esclarecemos que determina a Portaria Conjunta nº28/2021 que o benefício de Salário-Maternidade será prorrogado quando, em decorrência de complica-ções médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospi-talar da segurada e/ou do recém-nascido.

Consideram-se complicações médicas relacionadas ao parto, problemas de saúde da mãe e/ou da criança decorrentes de parto prematuro ou complica-ções do parto, desde que haja o nexo causal com o fato gerador.

Desta forma, entende-se que se não for problema decorrente do parto não se aplica.

Contudo, lembramos que para que a Portaria seja aplicada o período de inter-nação deve ser superior a 14 dias, uma vez que para pagamento de duas se-manas (14 dias) poderá ser aplicado o disposto o art.93, §3º do Decreto nº3.048/99, se for o caso.

Base Legal – Portaria Conjunta nº28/2021, art.1º, §5º, §7º.

- 05/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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