MEI pode recolher INSS complementar, como proceder?
Esclarecemos que a única complementação possível é para que tenha direito a também se aposentar por tempo de contribuição, não tendo aumento no va-lor da aposentadoria, que permanecerá 1 (um) salário-mínimo.
Tendo em vista que o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contri-buição, caso queira obter este benefício, deverá complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário-mínimo, em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subsequente ao da referida competência.
Base Legal – Art.21, §3º da Lei nº8.212/1991.
-
04/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO