Abatimento da previdência
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Pode ser abatido o INSS de MEI e GMEI no pagamento de autônomo?

Nos termos do artigo 216, § 28 do Decreto nº 3.048/1999, cabe ao próprio contribuinte individual que prestar serviços, no mesmo mês, a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário-de-contribuição, comprovar às que sucederem à primeira o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, de forma a se observar o limite máximo do salário-de-contribuição.

Isto posto, como o MEI é considerado contribuinte individual para fins previdenciários, entendemos possível que o mesmo apresente comprovação do recolhimento como MEI para que haja respeito ao limite máximo mensal do salá-rio-de-contribuição, que atualmente é de R$ 7.087,22. Portanto, se por exemplo, na empresa que prestou serviços como MEI cobrou valor de R$ 6.000,00 a empresa deverá tributar apenas R$ 5.875,22, já que o MEI contribuiu com um salário-mínimo nacional (R$ 1.212,00).

- 21/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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