Funcionário enquadrado no inciso II do artigo 62, pode sofrer desconto referente a atrasos. Pode ser realizada a reversão deste enquadramento?
Considerando não estar este empregado sujeito a controle de jornada, atrasos não podem ser descontados.
Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança (gerente).
Assim, poderá retornar a função anterior.
Base Legal – Art.468, §1º da CLT.
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22/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO