Funcionário ficou afastado e suas férias teve "dobra", venceu o período permitido para gozo, como proceder?
Considerando ser o afastamento previdenciário, informamos que diante da falta de dispositivo legal, de forma preventiva, orientamos que à partir do retorno apto do empregado ao trabalho, o empregador deverá avisar o empregado com antecedência mínima de 30 dias e posteriormente colocá-lo de férias, para que a empresa não seja penalizada pela demora da concessão de período já vencido de férias, para que as mesmas não sejam remuneradas em dobro, pois no momento em que o empregado se afastou, impossibilitou a concessão de referidas férias no momento oportuno pelo empregador.
Contudo, pela falta de dispositivo legal orientamos também consulta ao sindicato.
-
22/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO