Empresa que oferece o transporte para os funcionários por meio de fretamento coletivo, pode descontar os 6% do trabalhador, como proceder?
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Esclarecemos que a legislação é omissa, porém, entende-se que o limite será o valor que corresponde o frete por empregado.

- 06/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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