O exame de retorno ao trabalho, deve ser feito no funcionário com o atestado de 27 dias?
Conforme item 7.5.9 da Norma Regulamentadora nº07 o exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Assim, ausência inferior a 30 dias fica a critério do empregador realizar o exame de retorno, não tendo a obrigação de fazê-lo.
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08/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO