Como proceder com funcionário em idade de alistamento militar?
O artigo 472, caput da CLT determina que o afastamento do empregado, em virtude das exigências do serviço militar não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
Nota-se pelo exposto, que o empregado somente terá garantia de emprego durante o período que estiver cumprindo o serviço militar obrigatório, não sendo garantido a esta estabilidade no período de alistamento militar.
Assim, a estabilidade do emprego em fase de alistamento militar não tem previsão em lei, devendo a empresa consultar o documento coletivo da categoria para se certificar se existe cláusula específica que garanta esta estabilidade.
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08/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO