Plano de saúde na aposentadoria
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Empresa concede plano de saúde e o funcionário custeia 50%, entretanto um funcionário se afastou por aposentadoria por invalidez, como proceder para manter o benefício?

Em atenção a consulta formulada, informamos que preceitua a Súmula nº440 do TST que:

“Súmula nº 440 do TST

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉ-DICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

• Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez”.

Desta forma, para os casos de afastamento previdenciário por acidente do trabalho e aposentadoria por invalidez a assistência médica (saúde e odontológica) concedida deverá ser mantida, inclusive aos dependentes.

Em relação aos descontos entendemos, que poderá haver acordo entre as partes (empregador e empregado) para proceder o desconto desses valores posterior a alta médica pois, dessa forma, poderia garantir esse benefício durante o período de afastamento, ou acordarem em ser feito o depósito para a empresa durante o afastamento.

- 07/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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