Acúmulo de função eventual
Voltar

Empresa possui funcionário na função de Serralheiros, entretanto eventualmente eles acabam exercendo a função de instalador, cabe pagamento de acúmulo de função?

Se o empregado concorda em realizar além da função de operador de instalador além da função de serralheiro e desde que não cause nenhum prejuízo ao empregado, este acúmulo será considerado lícito, conforme determina o artigo 468 da CLT.

Para regularizar a situação a empresa precisa aditar o contrato de trabalho para mencionar que o empregado irá prestar serviços de instalador além do cargo de serralheiro e desse acúmulo cabe a empresa efetuar um pagamento adicional por acúmulo de funções.

O adicional por acúmulo de funções não tem percentual determinado em lei, isto posto, a empresa deve determinar o valor para este pagamento, podendo se basear no piso salarial dos empregados que prestar serviços de instalador e proporcionalizar este pagamento de acordo com a extensão da jornada utilizada para realizá-los.

- 09/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser