Empresa é obrigada a abonar faltas devido a atestados médico do filho menor, como proceder?
Conforme art.473 da CLT eu o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo da sua remuneração 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos de idade em consulta médica.
Assim, perante a legislação tem este empregado direito a 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos de idade em consulta médica.
Orienta-se verificar junto a convenção coletiva pois esta poderá trazer mais dias para abono.
Lembramos que se a empresa adota a prática de abonar estes dias, não poderá deixar de fazê-la por caracterizar alteração contratual com prejuízo ao empregado (art.468 da CLT).
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09/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO