Empresa do ramo da construção civil, com opção pela desoneração da folha, começou a operar com locação de equipamentos, as faturas de locação também devem ser informadas no SPED REINF para apuração do INSS?
Considerando se tratar do INSS referente a desoneração da folha de pagamento, informamos que as empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela CPRB estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE principal.
A base de cálculo da CPRB, neste caso, será a receita bruta da empresa relativa a todas as suas atividades, e não será aplicada a regra da proporcionalidade.
Portanto, se o CNAE da construção civil é o principal, conforme IN RFB nº2.053/2021, a receita bruta a ser considerada será de todas as suas atividades, portanto, locação de equipamentos deve ser considerada para a apuração do INSS.
Base Legal – IN RFB nº2.053/2021, art.19.
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09/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO