No caso de extinção da empresa, todos os funcionários serão demitidos. Porém, há uma gestante, como proceder?
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Nos termos do artigo 60, § 2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 2055/2021, poderão ser objeto de pedido de reembolso os valores de quotas de salário-maternidade, caso a empresa não efetue a dedução. Isto posto, é possível sim solicitar o reembolso do valor do salário-maternidade devido.

- 10/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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