Empresa pretende bloquear o cartão ponto eletrônico, para que o funcioário não possa antecipar a marcação na entrada da jornada, como proceder?
Não é possível fazer nenhum bloqueio no ponto eletrônico para que o empregado não possa marcar o ponto 05 minutos antes do início ou 05 minutos antes da entrada para o repouso, bem como no período em que estiver de férias, pois o artigo 74 da Portaria MTP nº 671/2021 veda estas práticas. Vejamos:
Art. 74 - O sistema de registro eletrônico de ponto deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
• I - restrições de horário à marcação do ponto;
• II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual, não se confundindo com o registro por exceção previsto no art. 74, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT;
• III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
• IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
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19/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO