Contratar motoboy
Voltar

Empresa deseja contratar um motoboy, com moto própria, temos pagar adicional de periculosidade e aluguel da moto?

A empresa pode efetuar o pagamento de aluguel de motocicleta de propriedade do empregado e este valor teria natureza indenizatória, pois destina-se a restituição ao empregado pelas despesas suportadas e pela depreciação do veículo. Segue jurisprudência sobre o tema:

ALUGUEL DE MOTOCICLETA. PARCELA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. O valor pago a título de aluguel pelo uso em serviço de motocicleta de propriedade do empregado possui natureza indenizatória e não salarial, pois se destina ao pagamento pelo uso de instrumento de trabalho utilizado pelo empregado para o exercício de suas funções e não como contraprestação pelo serviço prestado.
(TRT da 3.ª Região; Processo: 0002180-60.2014.5.03.0140 RO; Data de Publi-cação: 15/02/2017; Disponibilização: 14/02/2017, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 505; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Lucas Vanucci Lins; Revisor: Sebastiao Geraldo de Oliveira) Nos termos do artigo 195 da CLT, a caracterização da periculosidade faz-se através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho. Isto posto, para que haja pagamento da periculosidade a empresa deve verificar o laudo de avaliação do ambiente de trabalho que constatará se este profissional faria ou não jus a este adicional.

Caso haja a caracterização da periculosidade conforme acima exposto, o adi-cional é de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, nos termos do artigo 193, § 1º da CLT.

- 19/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser