Descontar os dias de suspensão
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Funcionario que trabalha em escala 12x36, recebeu suspensão de 3 dias, como proceder o desconto em folha?

Informamos que será descontado efetivamente os dias da suspensão, ou seja, três dias e um repouso semanal remunerado se os dias da suspensão recairem na mesma semana (de segunda a domingo), e caso recaia também em outra semana, poderão ser descontados dois dias de repouso.

Entende-se que o DSR equivale a um sexto a jornada semanal, portanto, a jornada semanal que o empregado cumpriria na semana caso não fosse suspenso, será dividida por 6 e o resultado multiplica-se pelo valor do salário hora do empregado.

Base legal: Art. 3º e 6º da Lei nº 605/1949, art. 158 caput e § 4º do Decreto nº 10.854/2021.

- 19/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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