Estagiária tem direito a estabilidade gestacional, devemos abonar a falta quando apresentado atestado medico?
A estabilidade gestacional será devida apenas para empregadas regidas pela CLT, conforme dispõe o artigo 10 da ADCT/CF/1988. O estagiário não possui essa estabilidade. O pagamento da bolsa estagio deverá seguir o estabelecido no "termo de estagio". Em regra (confirmar no termo) não será devido a bolsa apenas se houver ausência durante a totalidade do mês.
A legislação do estagio não trata de afastamentos por gravidez ou doença, sendo devido tais benefícios apenas se o estagiário faz recolhimentos na condição de segurado facultativo.
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16/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO