Funcionário contratado em home office
Voltar

Funcionário contratado para trabalhar no Brasil, 100% home office, deseja mudar de país, como proceder com os benfícios recebidos?

Cujo local de trabalho constante no contrato é no Brasil (100% home office) quer se mudar para Portugal e solicita essa transferência junto à empresa. Por não existir previsão legal sobre esse tipo de situação, como a empresa deve proceder ( caso aceite esse pedido ) com relação à contrato, salário, benefícios de assistência médica?

Tecnicamente não se trata de uma transferência clássica, regida pela Lei 7064/82) por não se tratar de uma condição imposta pelo empregador, onde os serviços devem obrigatoriamente ocorrer no exterior.

Trabalhadores em teletrabalho estão livres para executar o trabalho do domícilio/local de sua escolha, vez que não há presença física na empresa. Assim, no cenário da pergunta, o trabalhador deverá comunicar seu empregador da sua intenção de mudança de domicílio. Havendo a concordância do empregador (Art. 75 E da CLT) , vez que tal mudança não vai resultar em prejuízos à execução do trabalho, deverá ser estabelecido por escrito eventuais condições de jornada de trabalho (em razão de fuso horário distinto), controle de ponto, eventuais necessidades de comparecimento pessoal, exames médicos relativos à NR 7, os quais devem ser feitos pessoalmente, vez que ainda não há possibilidade legal de faze-los por telemedicina.

As despesas de deslocamento correm por conta do empregado (art. 75 C § 3º)

Será aplicado a legislação trabalhista normalmente a esse trabalhador.

Art. 75 B, artigos 7º e 8º da CLT.

- 19/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser