Obrigação de entregar a SEFIP
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Empresa enquadrada no simples nacional, que só possue pró-labore, deve entregar a SEFIP?

Informamos que pelo fato de ter apenas recolhimento de INSS, não deverá ser feito informação em GFIP, apenas no eSocial, sendo o recolhimento feito através do DARF gerado pela DCTFWeb.

De acordo com a pergunta 7.28 na página do eSocial, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb não existe mais exigência de GFIP para fins previdenciários.

- 16/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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