Contrato de estágio é de um ano renovável por mais um ano?
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Conforme art.11 da Lei nº11.788/2008 a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Portanto, independente da troca de instituição de ensino, se a parte concedente de estágio é a mesma, o contrato de está li-mita-se a 2 (dois) anos. |