Funcionária trabalha de segunda a sexta-feira, e vai casar na sexta-feira, como será a contagem dos dias que tem direito?
Estabelece o art.473 da CLT que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.
A legislação estabelece "deixar de comparecer ao serviço" sendo assim serão considerados apenas os dias úteis de trabalho. Assim, entende-se que se um empregado casar na sexta-feira e a sexta-feira é um dia útil de trabalho e neste dia ele não trabalhou, este dia (sexta-feira) será o primeiro dia de sua licença, salvo previsão em contrário em convenção coletiva de trabalho ou o emprega-dor por liberalidade quiser conceder este dia de folga ao empregado, iniciando a contagem a partir da segunda-feira.
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18/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO