Horas trabalhados em domingos e feriados
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Empresa realizou a implantação de banco de horas, como deve ser computada as horas trabalhadas em domingos e feriados?

Esclarecemos que o trabalho realizado em dia destinado ao descanso, conforme Lei nº605/49, deve ser pago em dobro ou concedido outro dia de folga.

Não há previsão legal expressa para horas de trabalho em domingos de folga ou feriado irem para banco de horas, pois não são horas extras e sim pagamento dobrado ou concessão de outro dia de folga.

Assim, entendemos que não pode depositar o domingo de folga trabalhado e o feriado em banco de horas, porque são DSR, tem que pagar em dobro, se não irá conceder folga compensatória, conforme lei nº605/49.

- 18/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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