Empresa paga despesas de combustível ao funcionário, como ajuda de custo
na folha de pagamento, como proceder para corrigir a situação?
O vale-combustível não substitui o vale-transporte, se fornecido para ir e vir ao trabalho, o benefício tem natureza salarial.
O artigo 5º do Decreto 95.247/87, veda substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo quando o empregador for adquirir o vale para compra e a empresa vendedora não tiver para fornecer.
Dessa forma, se não se trata de reembolso de combustível para utilização do veículo para o trabalho, mas para o simples deslocamento casa-trabalho e vice-versa, esta parcela tem natureza salarial e deve constar da folha de pagamento, com os devidos encargos, ainda que fornecido através de cartão combustível.
-
03/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO