Falecimento do único sócio
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Empresa EIRELE, cujo titular falece, neste caso como fica a questão da administração e a retirada de pró-labore, quem assume a função durante o processo de partilha?

No caso de falecimento do sócio único, pessoa natural, a sucessão dar-se-á por alvará judicial ou, no caso de partilha, por sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens. Enquanto não houver homologação da partilha, entendemos que o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante ao documento a ser arquivado (Instrução Normativa DREI nº 81/2020, Anexo IV, Seção IV, item 4.4, na redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 112/2022). Assim entendemos que quem assume a função durante o processo de partilha é o inventariante, o qual poderá perceber pró-labore.

- 02/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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