Com as mudanças da nova lei trabalhista e social como fica as anotações na CTPS?
Esclarecemos que a Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.
Desta forma, a partir do momento que a empresa inicia a utilizar o eSocial a CTPS digital passa a ser obrigatória, e as anotações em CTPS meio física fica a critério do empregador, pois a CTPS Digital estará atualizada conforme atualizada as informações no eSocial.
A CTPS digital terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF. Desta forma, o empregador não necessita solicitar qualquer documento, além do CPF, ao trabalhador quando da admissão.
Base Legal – Portaria SEPRT/ME nº1.065/19; Portaria SEPRT/ME nº1.195/19.
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01/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO