Empresa é obrigada a custear os exames toxicológico do motorista na admissão e na demissão, inclusive p exame periódico de 2 anos e 6 meses?
Determina o art.168 da CLT que será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho
• I - a admissão;
• II - na demissão;
• III – periodicamente.
Portanto, deverá ser arcado pelo empregador.
Não há um artigo específico para o toxicológico, portanto, por analogia ao artigo 168 da CLT, o toxicológico periódico (2a6m) também deverá ser arcado pelo empregador, salvo se o exame toxicológico for feito junto com a renovação da CNH, neste caso, fica a cargo do próprio empregado.
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22/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO