Demissão de funcionária aposentada
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Funcionária apresentou carta de concessão de aposentadoria por incapacida-de permanente código 32, a família pede para ser demitida, como proceder?

O empregado aposentado por invalidez (aposentadoria por incapacidade per-manente), inclusive em decorrência de acidente do trabalho, terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Portanto, a empresa não poderá rescindi-lo.

Cumpre-nos esclarecer que, durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista. Ou seja, durante esse período não será depositado do FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previ-denciários.

Não é necessário, a partir de então, que conste o nome do empregado aposen-tado na folha mensal de pagamento, uma vez que não é devido pelo empre-gador o pagamento dos salários.

Embora o contrato de trabalho esteja suspenso o empregado terá direito, por ocasião do afastamento em virtude da aposentadoria por invalidez, ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS, bem como levantamento das cotas do PIS.

O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser res-cindindo quando:

• - o segurado recuperar a sua capacidade de trabalho com o cancela-mento de sua aposentadoria;
• - retornar voluntariamente à atividade;
• - o benefício for transformado em aposentadoria por tempo de contribui-ção a requerimento do segurado,
• - falecimento do segurado.

A aposentadoria por invalidez é um benefício mantido pela Previdência Social enquanto o segurado for considerado incapaz para qualquer trabalho e insus-cetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsis-tência. A sua manutenção está condicionada à realização de exames médicos a qualquer tempo a cargo da previdência social

Fundamento Legal: artigos 43 e seguintes do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048/99 e artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

- 04/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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