Empregada gestante pode trabalhar em ambiente insalubre, desde que a em-presa forneça os EPIs necessários, como proceder?
Esclarecemos que sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
• I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;
• II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, durante a gestação;
• III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, durante a lactação.
Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, durante todo o período de afastamento.
Portanto, independente de EPI, deve a empregada gestante ser colocada em local salubre e continuar recebendo o adicional de insalubridade e não impos-sibilidade de alteração do local de trabalho receberá o salário maternidade.
Base Legal – Art.394-A da CLT e Solução de Consulta COSIT nº287/19.
- 04/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO