Funcionário que viaja a trabalho, como deve ser remunerado os dias?
Esclarecemos que os dias de trabalho efetivo serão pagos normalmente, pois cumprirá sua jornada de trabalho normal. O que deve a empresa se ater é ao tempo/percurso de viagem.
De acordo com alguns entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, o tempo durante o qual os empregados permanecem viajando por determinação da empresa será considerado como de serviço efetivo. Assim, se o período traba-lhado durante o dia, incluindo o tempo gasto com a viagem, extrapolar a jorna-da normal de trabalho (em geral, 8 horas diárias e 44 horas semanais), o ex-cesso deverá ser remunerado como extraordinário com o respectivo acréscimo legal, ou seja, no mínimo, 50% sobre o valor hora normal, conforme dispõe o art. 7º, XVI, da Constituição Federal, ou outro percentual mais favorável previs-to no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva (acordo, convenção coletiva ou sentença normativa).
Caso o empregado tenha de pernoitar em hotel, não há de se falar em horas extras relativas ao pernoite, desde que ele não esteja à disposição do empre-gador aguardando ordens.
- 05/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO