Funcionária que se afasta por licença-maternidade no decorrer do período concessivo de férias, quando do seu retorno terá direito às férias dobradas?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas tendo em vista ser o parto algo previsível, o entendimento majoritário é que o pagamento seja feito em dobro dessas férias, visto que a empresa poderia ter feito o planejamento da concessão antes do afastamento da empregada. |