Alterar contrato de trabalho
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Funcionária mensalista pode ser alterada para horista, sendo horista pode ser descontadas as horas programadas?

Tenho uma colaboradora que mensalista posso alterar para horista? Outra dúvida, no caso horista temos serviços programados, exemplo a empresa de prestação de serviços, e na escala programada o colaborador falta, posso descontar as horas que estava programa, uma vez que não laborou?

O art. 468 da CLT determina que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

O art.7, VI da CF veda redução de salário, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Tendo em vista que a alteração de mensalista para horista reduzirá o salário do empregado, somente poderá acontecer com autorização do sindicato.

Sim, se é falta injustificada as horas daquele dia não trabalhado poderão ser descontas.

- 02/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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