Empresa deve entregar o DCTF-Web zerada o ano todo, sem movimento?
Nos termos do Manual da DCTF-Web versão 1.4 de outubro de 2021, página 95, uma vez transmitida a DCTF-Web sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar e caso o contribuinte continue inativo, deve enviar novamente a DCTF-Web sem movimento no período de apuração de JANEIRO dos anos seguintes, enquanto perdurar a ausência de fatos geradores.
Isto posto, não é necessário fazer a entrega o ano todo da DCTF-Web sem movimento, mas apenas uma por ano sempre em janeiro, caso a situação de au-sência de fatos geradores perdure nos próximos anos.
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02/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO