Cálculo do INSS
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No cálculo das férias, o INSS deve ser calculado sobre o salário mais 1/3 ou somente sobre o valor do salário, como proceder?

De conformidade com o parágrafo 14 do artigo 214 do Decreto 3.048/99 da Previdência Social, a incidência de INSS sobre a remuneração de férias ocorrerá no mês a que elas se referirem, muito embora pagas antecipadamente, bem como, é devida a contribuição previdenciária sobre 1/3 constitucional de férias gozadas pelo empregado, conforme questionado.

"Art. 214 - Entende-se por salário-de-contribuição:

(…)

§4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição.”

(...)

§ 14 - A incidência da contribuição sobre a remuneração das férias ocorrerá no mês a que elas se referirem, mesmo quando pagas antecipadamente na forma da legislação trabalhista;"

Por fim, informamos que o terço constitucional entra no cálculo para fins de aposentadoria, sendo excluído por lei o 13º salário, ou a contribuição mensal abaixo do salário-mínimo nacional a partir de 11/2019, conforme § 4º do artigo 32 do Decreto 3.048/99.

- 08/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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