Deixar de exercer cargo de confiança
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Funcionária registrada como gerente, não faz controle de ponto e recebe uma gratificação, empresa pode requerer que ela bata ponto?

Se ela fizer controle de jornada, tem que pagar as horas extras e mais a gratificação? Algum lugar diz que é proibido o controle de jornada de gerente?

Esclarecemos que o art. 62 da CLT estabelece que não são abrangidos pelo capítulo da Duração do Trabalho da CLT os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão (cargo de confiança), aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Ressaltamos, por oportuno, que pelo fato de tais empregados não estarem sujeitos às disposições que regulam a duração do trabalho, não obedecerão a qualquer forma de controle de horário, não tendo, consequentemente, direito ao recebimento de horas extras.

No tocante aos gerentes, ou seja, aqueles que exercem cargos de gestão não estão sujeitos à jornada de trabalho, desde que o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.

Salientamos que a doutrina entende como gerente, aquele que tem poderes de gestão, como de admitir ou demitir empregados, adverti-los, puni-los, suspendê-los, fazer compras ou vendas em nome do empregador.

Embora a legislação não mencione, podemos entender que a pessoa que tem cargo de gestão é aquela que tem mandato (procuração), ainda que verbal ou tácito, para administrar o empreendimento do empresário.

Assim, os gerentes, com as características acima, não farão jus à hora extraordinária, da mesma forma a empresa não poderá efetuar qualquer desconto no salário deles em virtude de faltas e atraso ao serviço, posto que não estão sujeitos à jornada de trabalho. Caso contrário, estará sujeito ao controle da jornada de trabalho.

Portanto para que o gerente esteja dispensado do controle de jornada é indispensável que receba a gratificação de função.

A gratificação de função é essencial para que não tenha o controle de jornada. Por mais que o art.62 da CLT seja omisso, há entendimentos a favor da retirada gratificação de função caso o empregado deixe de exercer o cargo de confiança, contudo há também os posicionamentos contrários que podem sim caracterizar a redução salarial.

Desta forma, orientamos que seja verificado junto ao respectivo sindicato se poderá retirar a gratificação de função caso o empregado deixe de ser cargo de confiança e volte a ter controle de jornada.

- 08/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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