Empresa antecipou a 1ª. parcela do 13º. Salário para todos os funcionários, entretanto uma funcionária vai sair de férias e está exigindo a 2ª. parcela, como proceder?
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A legislação é omissa neste sentido, estabelecendo que a 1ª parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro e, a 2ª parcela paga até 20 de dezembro. Assim, entende-se que a 2ª parcela do 13º salário não poderá ser antecipada na concessão das férias.

- 06/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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