Retirada de pró-labore
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Sócia com recolhimento de INSS em outra empresa, na condição de funcionária, com salário de R$ 6.781,00, qual o valor mínimo de retirada de pró-labore?

O teto máximo do salário de contribuição é R$ 7.087,22.

Neste caso, sobre a retirada de pró-labore, a sua contribuição será descontada considerando a diferença resultante do teto e o seu salário: R$ 306,22 (7.087,22 - 6.781,00), sobre o qual estará sendo descontado 11%.

O sócio é considerado contribuinte individual obrigatório desde que receba remuneração por serviço prestado à empresa - artigo 9º, inciso XII da IN RFB 971/209.

Por fim, com fundamento no artigo 54, inciso III da IN RFB 971/2009, considerando que os empresários são considerados contribuintes individuais, entendemos que o valor do pró-labore não pode ser inferior ao salário-mínimo nacional.

Assim sendo, na empresa em que esta pessoa será sócia, receberá uma remuneração mensal nunca inferior ao salário-mínimo nacional, mas o desconto de 11% recairá sobre R$ 306,22 e a contribuição previdenciária patronal de 20% será sobre o total pago.

- 08/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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