Rescisão por acordo
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Quais as modalidades de rescisão por acordo, todas as verbas indenizadas devem ser pagas pela metade, como proceder?

É um tipo especial de rescisão que se dá por acordo entre a empresa e o empregado, com base no artigo 484-A da CLT.

Isso posto, com base no artigo 484-A da CLT, se indenizado o aviso, caberá ao empregador indenizar pela metade o valor do aviso prévio.

Exemplo: se o empregado tiver direito a 42 dias de aviso, a empresa indeniza somente 21 dias.

Quanto ao 13º salário e férias são pagos na integralidade os avos que forem devidos, conforme inciso II do artigo 484-A da CLT.

Dessa forma, seguindo o exemplo de que a empresa teria que indenizar 21 dias do aviso, deverá calcular as férias proporcionais e 13º salário proporcional até o 21º dia do aviso indenizado.

Por último, neste tipo de rescisão, a multa do FGTS é de apenas 20%, e o saque do FGTS é limitado a 80% do valor depositado, e o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.

- 26/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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