Funcionários aposentado por invalidez sofre acidente de trabalho, como a empresa deve proceder no paganmento dos benefícios?
No caso de empregados que estão aposentados por invalidez, o contrato de trabalho deverá ser suspenso, conforme art. 475 da CLT.
Caso o empregador conceda convênio médico, conforme a Súmula nº 440 do TST, o benefício deverá ser mantido nos casos de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença acidentário, portanto, entende-se que não poderá ser cancelado o benefício.
Demais concessões, somente serão mantidas se previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
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20/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO