O MEI que deseje contribuir para a previdência com salário superior ao mínimo, como enquadrar o recolhimento?
O trabalhador que esta na condição exclusiva de MEI, não poderá ter contribuição previdenciária acima do salário mínimo. Não caberá contribuição previdenciária na condição de segurado facultativo, e nem mesmo contribuinte individual, salvo se juntamente com a atividade de MEI o mesmo executa atividades como contribuinte individual comprovadamente, com recibos e contratos, situação onde seria possivel acumular as duas contribuições previdenciarias.
O trabalhador que atua exclusivamente como MEI, poderá apenas a contribuição complementar de 15% sobre o salário mínimo visando permissão de aposentadoria por tempo de contribuição. Essa contribuição é opcional e é feita em GPS 1910.
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19/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO