Funcionário foi demitido por justa causa e se recusou a cumporir o aviso, qual o prazo para recisão?
Informamos que o aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo, se houver a comprovação de que ele obteve novo emprego, conforme Súmula nº 276 do TST.
Portanto, se não houve a comprovação de que ele obteve novo emprego (o que permitiria abrir mão do aviso prévio), presume-se que ou o empregado cumpre o aviso prévio trabalhado concedido pelo empregador ou será lançado como falta durante todo o restante do período do aviso prévio.
Portanto, não havendo a comprovação, o contrato será encerrado no 30º dia, com faltas durante o período.
Os 10 dias de prazo para pagamento das verbas rescisórias iniciará no último dia do aviso prévio, por interpretação do art. 477, § 6º da CLT.
-
21/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO