Faltas para estágio em curso de graduação
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Funcionário ao final de seu curso de graduação deverá efetuar estágio, devendo faltar um dia por semana, deverá a empresa abonar, como proceder?

Não há previsão de abono de falta ao trabalho para o empregado realizar estágio para ao final do curso de graduação e/ou pós graduação ainda que seja por um único dia na semana.

Isto posto, competirá ao empregador aceitar ou não esta falta, podendo descontar o dia ou aboná-lo.

Quanto a possibilidade de lançar em banco de horas estas faltas somente seria possível se houver previsão expressa em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho para adoção banco de horas negativo, pois o banco instituído pela CLT é para lançar apenas horas positivas e não horas falta.

- 20/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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