Funcionário que está com atestado médico ou afastado pelo INSS, pode e participar das eleições da CIPA?
Segundo estabelece o item 5.5.3 da NR 5:
5.5.3 O processo eleitoral deve observar as seguintes condições:
• a) publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;
• b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias corridos;
• c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico;
• d) garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos;
• e) publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;
• f) realização da eleição no prazo mínimo de trinta dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
Desta forma, a empresa deverá permitir que todo e qualquer trabalhador que lhe seja empregado (CLT) exerça seu direito a participar do pleito eleitoral, ainda que afastados (benefício previdenciário ou atestado médico), salvo casos de aposentaria por invalidez.
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21/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO