Contratar funcionário por 10 dias
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Empresa pretende contratar funcionário por 10 dias, pode ser por RPA, como proceder?

Não é possível efetuar um contrato de prestação de serviço autônomo com um vendedor de artigos para festas, pois a prestação de serviço sem vínculo só pode se dar quando o prestador assume os riscos da sua atividade, trabalha sem subordinação jurídica e faz ele mesmo o seu horário.

No caso presente não cabe esta condição, já que a empresa é quem vai conceder tudo, vai arcar com todos os riscos da sua atividade e não o prestador, bem como, o vendedor naturalmente terá horário a cumprir, subordinação, remuneração e pessoalidade, ou seja, presentes todos os requisitos do vínculo de emprego do artigo 3º da CLT.

O correto, portanto, é contratar como empregado, efetuar o registro no eSocial, e pagar os 20% , RAT e terceiros sobre a remuneração do trabalhador, bem como, o FGTS de 8%, normalmente, ou então contrata um trabalhador temporário, através de uma empresa de trabalho temporário que se presta justamente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, como se verifica nos artigos 43 a 75 do Decreto 10.854/2021.

- 18/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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