O pedido de demissão por parte do funcionário, deve ser feito em carta de próprio punho, declarando que deseja cumprir o aviso prévio ou não?
|
Esclarecemos que não tem previsão legal expressa, mas, para que tenha a empresa arquivado no prontuário, o pedido de demissão deve ser feito de próprio punho deixando claro se terá o cumprimento do aviso prévio ou autorizando o desconto caso não o cumpra. |