O pedido de demissão por parte do funcionário, deve ser feito em carta de próprio punho, declarando que deseja cumprir o aviso prévio ou não?
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Esclarecemos que não tem previsão legal expressa, mas, para que tenha a empresa arquivado no prontuário, o pedido de demissão deve ser feito de próprio punho deixando claro se terá o cumprimento do aviso prévio ou autorizando o desconto caso não o cumpra.

- 18/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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