Pode ser realizado uma transferência de um funcionário registrando em um CEI, para outro CEI, ambos CEI possui o mesmo dono?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que a transferência pretendida somente será possível se a matrícula CEI/CAEPF for "transformada" em CNPJ, ou seja, se houver uma alteração na estrutura jurídica (artigo 10 e 448 da CLT). Se formalmente não se tratar de uma alteração como informado acima, a transferência se torna em desconformidade com a legislação vigente (artigos 2º § 2º, 10 e 448 da CLT).
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18/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO