Ausência para vacinação do COVID deverá ser abonadas ou apenas justificadas. Na carteira de vacinação não consta o horário na carteira de vacinação?
O horário da vacinação ficamos na dúvida se deverá ser apenas justificado o atraso, ou abono o período e pago normalmente.
Nos termos da Lei nº 13.979/2020, artigo 3º, alínea "d" e § 3º, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a medida de vacinação, sendo que neste caso será considerado falta justificada à atividade laboral privada o período de ausência decorrente da vacinação. Isto posto, abona o período e paga normalmente.
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25/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO